Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 31 de Março do ano curso, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao n.º 2 do artigo único do Capítulo III da Postura Sobre Trânsito para a Sede do Concelho. Em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-a à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Postura Sobre Trânsito para a Sede do Concelho
A "postura sobre o trânsito para a sede do concelho", que também engloba o ordenamento do estacionamento na mesma área, foi aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária do dia 8 de Maio de 1989 e sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 do mesmo mês;
A referida Postura sofreu várias alterações no decurso do tempo, tendentes à sua adequação às necessidades de melhor regulação do trânsito na Vila de Alenquer;
No seu Capítulo III, artigo único, n.º 2), consigna-se que é autorizado o estacionamento em espinha "no Largo nas traseiras do Edifício dos Paços do Concelho";
Com o aumento do número de trabalhadores desta Autarquia que exercem a sua actividade no edifício dos Paços do Município e com a criação de uma zona de estacionamento temporário pago na Praça Luís de Camões e em parte do passeio junto à fachada lateral direita do mesmo edifício, tornou-se escasso o parque de estacionamento identificado no ponto anterior, habitualmente utilizado pelos funcionários municipais;
Surgiu, assim, a necessidade de disciplinar o estacionamento de veículos naquele espaço, de forma a evitar a sua ocupação anárquica e fautora de problemas sérios em caso de eventual emergência;
Nesta conformidade e ao abrigo da competência exclusiva da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo 64.º da citada Lei, aquele órgão executivo aprovou a seguinte alteração ao n.º 2 do artigo único do Capítulo III da Postura sobre o Trânsito para a Sede do Concelho:
...
III
Parques de estacionamento
Artigo único - É autorizado o estacionamento em espinha:
...
2) - No largo nas traseiras do edifício dos Paços do Concelho e na demais área a partir da porta existente na ala sudeste do mesmo edifício.
2-1) - No lado direito, no sentido da entrada, é reservado espaço, para estacionamento de oito veículos, destinado aos membros da Câmara Municipal e a veículos de serviço da Autarquia, o qual é devidamente sinalizado e com os lugares de estacionamento devidamente demarcados no solo.
2-2) - A restante área é destinada a estacionamento de veículos de funcionários da Câmara Municipal, nela se incluindo o passeio que bordeja o edifício dos Paços do Município, entre as 8.30 horas e as 17.30 horas, em todos os dias úteis.
2-3) - Esta área é devidamente sinalizada e os lugares de estacionamento são demarcados no solo, reservando-se para utilização, pelo cidadão residente nas escadinhas do Município, o espaço que dá acesso à sua garagem privada.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.
23 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.