Deliberação (extracto) 1355/2008, de 7 de Maio
Licença sem vencimento por 90 dias à enfermeira - Maria Dulce Rito Fogeiro
Deliberação (extracto) n.º 1355/2008
Por deliberação de 31 de Março de 2008 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento, por um período de 90 dias, a Maria Dulce Rito Fogeiro, enfermeira graduada, no Centro de Saúde de Sousel, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 31 de Julho de 2008 a 29 de Agosto de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
10 de Abril de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1675981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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