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Aviso (extracto) 14166/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária João da Silva Correia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14166/2008

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Nos termos do disposto do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz público que se encontra afixada para consulta na sala dos professores desta escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente aprovada pelos serviços e reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do referido Decreto-Lei.

28 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Margarida Amélia da Silva Violante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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