Aviso 14156/2008, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 88/2008, Série II de 2008-05-07.
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Data:
2008-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes que não as de cânhamo com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total concedido à Sociedade Casa dos Cereais-Natural, Joaquim Alves de Oliveira, Sucessores, Lda., sita em Espinho
Aviso 14156/2008
Por despacho de 22-04-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º e no artigo 23.º n.º 4 alínea ii) do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo Sociedade Casa dos Cereais - Natural, Joaquim Alves de Oliveira, Sucessores, Lda com sede na Rua 62 n.º 828, 4500-361 Espinho, a comercializar e importar sementes de cannabis não destinadas a sementeiras mas para mistura destinada à alimentação animal com sementes que não as de cânhamo com uma percentagem máxima de 15 % de sementes de cânhamo relativamente ao total, nas instalações sitas na morada supra mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
23 de Abril de 2008. - A Directora, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1675823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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