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Alvará 33/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Parque dos Sorrisos

Texto do documento

Alvará 33/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o Alvará 15/2007 ao estabelecimento denominado "Parque dos Sorrisos" - sito em Lojas 1, 2, 3, 4, e 5 da Galeria da Estação Ferroviária de Forros de Amora, freguesia de Amora, concelho de Seixal, distrito de Setúbal, propriedade de L. F. Gonçalves Lda.

As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - Creche

Lotação máxima: 54 crianças distribuídas da seguinte forma:

Berçário - 8 crianças com idades compreendidas entre os 4 Meses e a Aquisição da Marcha;

1 Sala de Actividades - 10 crianças com idades compreendidas entre a Aquisição da Marcha e os 24 meses;

1 Sala de Actividades - 10 crianças com idades compreendidas entre a Aquisição da Marcha e os 24 Meses;

1 Sala de Actividades - 13 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 Meses.

1 Sala de Actividades - 13 crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses.

Vai este Alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

30 de Novembro de 2007. - A Directora, Maria de Fátima Alves de Aguiar Lopes.

300238629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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