Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14038/2008, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Homologação de contratos de pessoal docente - 2007/2008

Texto do documento

Aviso 14038/2008

No uso da competência delegada no n.º 1.3 do despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, foram homologados os contratos referentes ao ano escolar de 2007-2008, celebrados nos termos do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro e do Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro, dos seguintes docentes:

(ver documento original)

24 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António Cardoso Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda