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Resolução do Conselho de Ministros 179/2003, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, que incumbe as direcções regionais de agricultura de elaborar os planos regionais de ordenamento florestal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2003
No decorrer do processo de elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), regulado pelo Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho, verificou-se a necessidade de adequar a delimitação das regiões Plano à organização das unidades de nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), tendo em conta as alterações resultantes da entrada em vigor do Decreto-Lei 244/2002, de 5 de Novembro.

Com efeito, a recente modificação das regiões NUTS, integrou a sub-região de Basto no território do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega.

Acresce que o município de Mafra foi integrado nas NUTS de nível III - Grande Lisboa, conferindo-lhe maior coerência nomeadamente face à realidade das dinâmicas territorial e de planeamento na área metropolitana de Lisboa.

Estas alterações não têm impactes negativos no processo, em curso, de elaboração dos PROF respectivos, com os prazos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2003, de 30 de Abril, havendo apenas a necessidade de introduzir as correspondentes alterações na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.os 118/2000, de 13 de Setembro, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"1 - Incumbir a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho de elaborar:

a) O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega, que abrange os municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Resende e Ribeira de Pena, coincidentes com a NUTS de nível III - Tâmega;

b) ...
c) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho, que abrange os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, coincidentes com a NUTS de nível III - Cávado, e os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, coincidentes com a NUTS de nível III - Ave;

d) ...
5 - Incumbir a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste de elaborar:

a) ...
b) O Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa, que abrange os municípios da Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, coincidentes com a NUTS de nível III - Grande Lisboa, e os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, coincidentes com a NUTS de nível III - Península de Setúbal;

c) O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste, que abrange os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, coincidentes com a NUTS de nível III - Oeste.»

2 - Revogar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-05 - Decreto-Lei 244/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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