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Deliberação (extracto) 1328/2008, de 6 de Maio

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Sumário

nomeação de dirigente intermédio do InCI, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1328/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 144/2007 de 27 de Abril, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 542/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou, em reunião extraordinária realizada em 26 de Julho de 2007, nomear, em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho, a licenciada Alexandra Viana Ribeiro como Directora da Direcção de Coordenação de Iniciativas Estratégicas, unidade orgânica de nível I, por a mesma corresponder ao perfil de referência pretendido para o cargo, face aos seus conhecimentos técnicos, competências comportamentais, análise curricular e experiência de trabalho desenvolvido.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007

27 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Hipólito António Pinto Ponce de Leão

Nota curricular

Nome: Alexandra Viana Ribeiro

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciada em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional:

No IMOPPI / InCI, I.P.:

Novembro de 2002 - Chefe do Departamento de Mediação Imobiliária

Janeiro de 2000 - Técnica superior no Departamento de Mediação Imobiliária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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