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Deliberação (extracto) 1325/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio do InCI, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1325/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 144/2007 de 27 de Abril, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 542/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou, em reunião extraordinária realizada em 26 de Julho de 2007, nomear, em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho, a licenciada Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção como Directora do Gabinete Jurídico, unidade orgânica de nível I, por a mesma corresponder ao perfil de referência pretendido para o cargo, face aos seus conhecimentos técnicos, competências comportamentais, análise curricular e experiência de trabalho desenvolvido.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007

27 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Hipólito António Pinto Ponce de Leão

Nota curricular

Nome: Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas - Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa (1994)

Experiência profissional

No IMOPPI / InCI, I.P.:

Desde Outubro de 2006 - Secretária do Conselho Directivo

Dezembro de 2004 a Julho 2007 - Coordenadora de Projectos Especiais

2003 a 2004 - Técnica superior do Gabinete Jurídico

1999 a 2003 - Técnica superior dos Departamentos de Qualificação-Concessão e Qualificação-Permanência

Actividade no Sector Privado - Exerceu advocacia em regime de profissão liberal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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