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Deliberação (extracto) 1324/2008, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio do InCI, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1324/2008

No exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 144/2007 de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 542/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo deliberou, em reunião extraordinária realizada em 26 de Julho de 2007, nomear, em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho, a licenciada Vera Maria Alves Pinheiro Timóteo como Chefe do Departamento de Sancionamento, unidade orgânica de nível II, por a mesma corresponder ao perfil de referência pretendido para o cargo, face aos seus conhecimentos técnicos, competências comportamentais, análise curricular e experiência de trabalho desenvolvido.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007

27 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Hipólito António Pinto Ponce de Leão.

Nota curricular

Nome: Vera Maria Alves Pinheiro Timóteo.

Naturalidade: Lisboa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações académicas - Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional - IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, de 2000 a 2007, Técnica Superior, Departamento de Mediação Imobiliária.

Publicultura - Sociedade de Informação e Cultura, S. A., de 1994 a 1999, secretária da sociedade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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