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(sem Diploma) , de 5 de Maio

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Assembleia da República

Endereço postal:

Palácio de São Bento, Largo das Cortes.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1249-068

País:

Portugal.

Telefone:

213917000

Correio Electrónico:

Correio.Geral@ar.parlamento.pt

Fax:

213917440

Endereços internet

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

http://www.parlamento.pt/

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.I

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.II

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.III

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respectivas repartições regionais ou locais.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de remodelação da cozinha e de reestruturação da caixa do elevador n.º 12 do Palácio de São Bento.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

a) Obras.

Execução.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Referido no ponto I.1.

Código NUTS: PT171

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Execução dos trabalhos de construção civil com o objectivo de remodelar a cozinha e reestruturar da caixa do elevador n.º 12 no Palácio de São Bento, conforme memória descritiva e justificativa do projecto de execução.

II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45262700

Objectos complementares

Vocabulário principal: 45313100

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Valor estimado, sem IVA: 514.197,28.

Divisa: euro.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 120 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

O adjudicatário prestará caução no valor de 5 % do preço da empreitada, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A empreitada é por preço global, nos termos do artigo 9.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março. Os trabalhos serão pagos nos termos dos artigos 202.º a 208.º do mesmo diploma, em prestações mensais.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário

No caso de a adjudicação da empreitada ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico ou consórcio externo.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória.

b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;

c) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

d) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Cópia da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de inicio de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;

b) Cópia dos impressos modelo 22 relativos ao IRC dos últimos três exercícios incluindo balanço e demonstração de resultados.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Alvará de empreiteiro (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo IMOPPI/INCI, contendo as autorizações referente a habilitação de Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional da 1ª categoria (Edifícios e Património Construído), a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e às 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª e 8.ª subcategorias da 1.ª categoria; as 1.ª, 8.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 4.ª categoria; 1.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª subcategorias da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros; ou, caso o concorrente não tenha sua sede no território nacional, deve apresentar os documentos exigidos no programa de concurso;

b) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente o Director técnico da empreitada e o Representante permanente do empreiteiro na obra;

c) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea b);

d) Listas das obras executadas nos últimos cinco anos que envolvam a reabilitação/remodelação em edifícios classificados/históricos e das que envolvam trabalhos referentes a ascensores em edifícios classificados/históricos, de acordo com os quadros anexos ao programa de concurso, acompanhadas de cópias de declarações de execução de obra concluída segundo os modelos aprovados pelo IMOPPI/INCI (actuais modelos 9 ou 11);

e) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público P.º N.º 8/2007.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 400.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

O custo da documentação em suporte CD-ROM tem o preço de (euro) 75 e em suporte papel tem o preço de (euro) 400. O pagamento da documentação deve realizar-se através de cheque ou numerário remetido à ordem do tesoureiro da Assembleia da República, ou remetido à cobrança. No caso de o processo ser remetido à cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 11/06/2008.

Hora: 18:00.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 12/06/2008

Hora: 15:00.

Lugar:

Local indicado no ponto 1.2 do Anexo A.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 23/04/2008.

ANEXO A: ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO

I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designação Oficial:

Assembleia da República

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código Postal:

1200-651

País:

Portugal.

À atenção de:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

213917145

Correio Electrónico:

DAPAT.Correio@ar.parlamento.pt

Fax:

213917005

Endereço internet (URL):

http://www.parlamento.pt/

II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)

Designação Oficial:

Assembleia da República

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código Postal:

1200-651

País:

Portugal.

À atenção de:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

213917145

Correio Electrónico:

DAPAT.Correio@ar.parlamento.pt

Fax:

213917005

Endereço internet (URL):

http://www.parlamento.pt/

III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Designação Oficial:

Assembleia da República

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código Postal:

1200-651

País:

Portugal.

À atenção de:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

213917145

Correio Electrónico:

DAPAT.Correio@ar.parlamento.pt

Fax:

213917005

Endereço internet (URL):

http://www.parlamento.pt/

23 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

300253857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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