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Declaração de Rectificação 16-A/2003, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei que altera a base VI das bases de concessão do metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 27 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:
"Decreto-Lei 233/2003:
Altera a base VI das bases da concessão do metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro

deve ler-se:
"Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei 233/2003:
Altera a base VI das bases da concessão do metro ligeiro do Porto aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro

2 - Na p. 6328, onde se lê:
"Decreto-Lei 233/2003
de 27 de Setembro»
deve ler-se:
"MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Decreto-Lei 233/2003
de 27 de Setembro»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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