A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13641/2008, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reposicionamento na categoria profissional de Técnica Superior de Serviço Social Assessora Principal da funcionária Maria Manuela Vieira Calado Gonçalves

Texto do documento

Aviso 13641/2008

De harmonia com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pela Lei 104/2006, de 17 de Junho, a funcionária Maria Manuela Vieira Calado Gonçalves foi reposicionada na categoria profissional de Técnica Superior de Serviço Social Assessora Principal, com efeitos a 8 de Fevereiro de 2007, por ter completado os módulos de tempo necessários à promoção à referida categoria no decurso de funções dirigentes.

25 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

300249304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda