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Aviso (extracto) 13543/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13543/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, conforme meu despacho de 14/02/2008, vai ser publicitada, na bolsa de emprego público, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão, da Divisão de Inovação Competitividade e Cooperação, da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, previsto, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 590/2007, de 10 de Maio e dos pontos n.º s 1, 2.1, alínea b) e 3.1.2 todos, do anexo constante do Despacho 12 166/2007, que aprovou a Estrutura Flexível da CCDRLVT, e que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho.

2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efectuará até ao 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

14 de Abril de 2008. - O Presidente da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, , António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1674013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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