Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13530/2008, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dois técnicos superiores de 1.ª classe e de um técnico superior de 1.ª classe de serviço social

Texto do documento

Aviso 13530/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, por meus despachos de 21 de Abril de 2008, os candidatos a seguir mencionados, classificados nos concursos internos de acesso limitado, abertos por aviso afixado no placard interno desta Autarquia em 17 de Março de 2008:

Para 2 lugares de técnico superior de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior - Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro e Carina Manuela da Cunha Vale.

Para 1 lugar de técnico superior de 1.ª classe de serviço social, do grupo de pessoal técnico superior - Isaura Maria Campos Martins.

Os candidatos acima mencionados deverão aceitar as respectivas nomeações no prazo de 20 dias a contar da presente publicação no Diário da República.

(Isento de visto pelo Tribunal de Contas).

22 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

300245327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda