Portaria 1273/2003
de 7 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria 1250/2001, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 1, 3 e 4 do anexo I à Portaria 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria 1250/2001, de 29 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2003.
ANEXO I
(Portaria 711/2000, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria 1250/2001, de 29 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)