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Aviso 13398/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Reclassificação da assistente administrativa especialista Maria Amélia Costa Cordeiro na carreira/categoria de tesoureiro destes Serviços Municipalizados de Portalegre

Texto do documento

Aviso 13398/2008

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, torna-se público que, o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, por deliberação tomada em reunião de 08 do corrente mês de Abril, procedeu à reclassificação profissional da Assistente Administrativa Especialista, Maria Amélia Costa Cordeiro, posicionada no índice 269, escalão 1, na carreira/categoria de Tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo, a vencer pelo índice 269, escalão 1.

A funcionária foi dispensada do exercício em comissão de serviço extraordinária, das funções correspondentes à nova carreira, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 5.º do já referido Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro.

A nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

2611110587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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