Agostinho Alves Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 16 de Junho de 2006 e deliberação da assembleia municipal de 26 de Junho de 2006 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do Município de Ribeira de Pena.
3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
Alteração ao Regulamento Geral do Complexo Desportivo e de Lazer da Sede do Município de Ribeira de Pena
Artigo 3.º
1 - As piscinas municipais descobertas funcionarão de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano e diariamente das 8 horas às vinte horas, podendo o Presidente da Câmara Municipal fixar outro período se as circunstâncias o justificarem;
2 - ...
3 - ...
Artigo 4.º
...
Artigo 5.º
1 - A utilização das piscinas será proporcionada mediante o pagamento de uma taxa de entrada diária, dos seguintes valores:
1.0 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - ...
2.1 - Pelo aluguer de guarda-sol e espreguiçadeira:
Guarda-sol - 0,50 (euro);
Espreguiçadeira - 1 (euro).
3 - ...
4 - Compete ao Presidente da Câmara actualizar anualmente as taxas constantes no presente Regulamento.
3000213498