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Regulamento 216/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Aprovada a alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo e de Lazer da Sede do Município de Ribeira de Pena

Texto do documento

Regulamento 216/2008

Agostinho Alves Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 16 de Junho de 2006 e deliberação da assembleia municipal de 26 de Junho de 2006 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo e de Lazer da sede do Município de Ribeira de Pena.

3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Alteração ao Regulamento Geral do Complexo Desportivo e de Lazer da Sede do Município de Ribeira de Pena

Artigo 3.º

1 - As piscinas municipais descobertas funcionarão de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano e diariamente das 8 horas às vinte horas, podendo o Presidente da Câmara Municipal fixar outro período se as circunstâncias o justificarem;

2 - ...

3 - ...

Artigo 4.º

...

Artigo 5.º

1 - A utilização das piscinas será proporcionada mediante o pagamento de uma taxa de entrada diária, dos seguintes valores:

1.0 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - Pelo aluguer de guarda-sol e espreguiçadeira:

Guarda-sol - 0,50 (euro);

Espreguiçadeira - 1 (euro).

3 - ...

4 - Compete ao Presidente da Câmara actualizar anualmente as taxas constantes no presente Regulamento.

3000213498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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