Aviso (extracto) 13369/2008, de 29 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 13369/2008
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais apropriados de cada serviço, destes Serviços Municipalizados, a lista de antiguidade dos funcionários, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31.12.07.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
25 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1673627.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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