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Aviso 13367/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeação de Teresa Alexandra Barrocas Cipriano, secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do vereador Adilo Costa

Texto do documento

Aviso 13367/2008

Nomeação da secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Vereador Adilo Costa

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Presidente datado de 01 de Abril de 2008 e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada, para exercer funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador Adílo Costa, a funcionária Teresa Alexandra Barrocas Cipriano, com a remuneração mensal correspondente a 60% da remuneração prevista para os vereadores a tempo inteiro, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 74º do mesmo diploma legal.

A presente nomeação, em regime de comissão de serviço, produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2008, cessando naquela data as funções de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal da Sr.ª Vereadora Adília Candeias.

A funcionária deverá aceitar a nomeação no cargo nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611110714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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