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Aviso 13351/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento, para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro, referente à técnica superior (geografia) de 1.ª classe Marta Maria Burnay da Costa Pessoa Bobone da Câmara

Texto do documento

Aviso 13351/2008

Regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge

Por despacho de 31 de Março de 2008, do Director Municipal de Recursos Humanos (Subdelegação de 16 de Março de 2007, Publicado no Boletim Municipal n.º 684, de 29 de Março de 2007)

Marta Maria Burnay da Costa Pessoa Bobone da Câmara, Técnica Superior (Geografia) de 1.ª classe - Autorizado o regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

18 de Abril de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611110253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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