Aviso 13351/2008, de 29 de Abril
Regresso de licença sem vencimento, para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro, referente à técnica superior (geografia) de 1.ª classe Marta Maria Burnay da Costa Pessoa Bobone da Câmara
Aviso 13351/2008
Regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge
Por despacho de 31 de Março de 2008, do Director Municipal de Recursos Humanos (Subdelegação de 16 de Março de 2007, Publicado no Boletim Municipal n.º 684, de 29 de Março de 2007)
Marta Maria Burnay da Costa Pessoa Bobone da Câmara, Técnica Superior (Geografia) de 1.ª classe - Autorizado o regresso de licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
18 de Abril de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.
2611110253
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1673606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1673606/aviso-13351-2008-de-29-de-abril