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Despacho 12172/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Transferências para quadro de escola 2006-2007

Texto do documento

Despacho 12172/2008

a) Pelos despachos de 06/09/2005,de 18/07/2006 e de 03/08/2006, de SS. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Educação, foram alguns, em resultado da fusão das escolas de origem, transferidos para lugar a extinguir quando vagar, em escolas da sua preferência;

b) Por transferência para lugar de quadro a extinguir quando vagar deve entender-se que o docente ocupa um lugar de quadro na escola, que não deve ser contabilizado para efeitos de concurso. É um lugar próprio que será extinto com a saída do docente.

c) Para efeitos de distribuição do serviço lectivo, os docentes transferidos para lugar a extinguir quando vagar, devem ser considerados, de igual modo que os restantes docentes do respectivo grupo.

d) Verificando-se ausência da componente lectiva, e para efeitos do disposto no artigo29.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, os docentes que ocupam um lugar a extinguir quando vagar, devem ser considerados de acordo com a sua graduação profissional.

(ver documento original)

18 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Ribeiro Alves Félix Santos Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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