2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2003.
15 de Outubro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de
Figueiredo Lopes.
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2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2003.
15 de Outubro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de
Figueiredo Lopes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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