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(sem Diploma) , de 28 de Abril

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Estado Português, através do Ministério da Educação.

Endereço postal:

Avenida 5 de Outubro, 107

Localidade:

Lisboa

Código postal:

1069-018

País:

Portugal

Pontos de contacto:

Ministério da Educação

À atenção de:

Centro de Aprovisionamento Integrado

Telefone:

+ 351 217 811 600

Correio Electrónico:

capi@sg.min-edu.pt

Fax:

+ 351 217 811 621

Endereços internet

Endereço geral da entidade adjudicante (URL):

www.min-edu.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respectivas repartições regionais ou locais

Educação

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Aquisição dos bens e serviços necessários ao fornecimento, instalação, manutenção e help-desk de apoio de videoprojectores para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

b) Fornecimentos

Compra

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Escolas públicas com 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e com Ensino Secundário em Portugal Continental

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

a) Fornecimento e instalação de 28.711 (vinte e oito mil setecentos e onze) videoprojectores para as escolas públicas indicadas em anexo ao Caderno de Encargos.

b) Prestação de Serviços de manutenção e de apoio, através de help-desk, com a duração mínima de 3 (três) anos;

II.1.6) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)

Objecto principal

Vocabulário principal: 33452100

Objectos complementares

Vocabulário principal: 72253100

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?

Não

II.1.8) Divisão em lotes:

Não

II.1.9) São aceites variantes:

Não

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Cada proposta deve ser apresentada para a totalidade das prestações objecto do contrato.

Valor estimado, sem IVA: 14700000

Divisa: EUR

II.2.2) Opções:

Sim

Em caso afirmativo, descrição dessas opções

Opção de compra sobre uma quantidade adicional de videoprojectores e dos respectivos serviços de instalação, manutenção e help desk.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 41 (a contar da data de adjudicação)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, é exigida ao adjudicatário a prestação de caução no valor de 5% do valor global do contrato a celebrar, com exclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

O preço relativo à componente de fornecimento e instalação pode ser pago em mais do que uma prestação, de acordo com o plano de pagamentos apresentado na proposta do adjudicatário e com as condições definidas no Caderno de Encargos, mas sem pagamentos antecipados.

O preço pela prestação dos serviços de manutenção e de apoio em help-desk é pago mensalmente, sendo apurado a partir do valor indicado na proposta do adjudicatário e tendo por referência a efectiva prestação daqueles serviços às escolas. O valor máximo do contrato a celebrar é 14.700.000 (euro) (catorze milhões e setecentos mil euros), excluindo o IVA.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário

Se a adjudicação recair em proposta apresentada por um agrupamento, as entidades que o compõem devem, depois de lhe ser notificada a adjudicação, mas antes da celebração do contrato, associar-se juridicamente na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Declaração comprovativa de não verificação de qualquer uma das situações de impedimento previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Cópia das declarações de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e respectivos anexos, referentes aos três últimos exercícios, entregues pelo concorrente para efeitos fiscais, ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos, bem como comprovativos dessa apresentação. Se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

b) Balanço e demonstração de resultados do concorrente dos três últimos exercícios ou, no caso de ainda não terem decorrido três exercícios desde o início da actividade do concorrente, do exercício ou exercícios já concluídos;

c) Relatório de Gestão do concorrente dos três últimos exercícios ou, no caso de ainda não terem decorrido três exercícios desde o início da actividade do concorrente, do exercício ou exercícios já concluídos;

d) Declarações do concorrente nas quais indique, em relação aos três últimos exercícios, o volume global dos seus negócios, decomposto por unidades ou por actividades, em especial as que sejam relevantes para o presente concurso, ou, no caso de ainda não terem decorrido três exercícios desde o início da actividade do concorrente, do exercício ou exercícios já concluídos.

e) Documentos complementares que se mostrem necessários para a comprovação dos requisitos de capacidade financeira.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

a) Autonomia financeira média dos últimos 3 (três) exercícios económicos, ou dos exercícios económicos findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de 3 (três) anos, igual ou superior a 0,15;

b) Liquidez geral média, no período referido na alínea anterior, igual ou superior a 1;

c) Volume de negócios médio, no período referido na alínea a), igual ou superior a 2.000.000 (euro). Para o cálculo deste indicador considera-se apenas a parte do volume de negócios do concorrente directamente relacionada com o tipo de prestações que constituem o objecto principal do contrato a celebrar;

d) Resultado líquido superior a zero em, pelo menos, 2 (dois) dos últimos 3 (três) exercícios económicos, ou nos exercícios económicos findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de 3 (três) anos.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Currículo da actividade do concorrente e descrição da respectiva estrutura organizacional, onde se evidencie a experiência em roll-outs similares aos previstos no contrato da celebrar, concluídos ou em execução, seja a nível nacional como internacional, e a respectiva quantidade e responsabilidade de execução, a qual deve ser comprovada, nomeadamente, pela apresentação de uma lista de clientes a que tenham fornecido bens e serviços de natureza semelhante aos que constituem o objecto do contrato a celebrar;

b) Descrição das prestações de serviços similares, em dimensão e complexidade, dos abrangidos pelo contrato a celebrar, realizadas nos últimos três anos, em termos idênticos aos previstos na alínea anterior;

c) Cópia dos documentos comprovativos de certificação segundo as normas NP EN ISO 9001:000, de acordo com a alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º do Programa do Concurso, atribuída por organismos independentes para a certificação da qualidade ou, se se encontrar em processo de certificação segundo estas normas, comprovativo dessa situação.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

a) Experiência em roll-outs similares - O concorrente tem de possuir, no conjunto dos últimos 3 (três) anos ou no conjunto dos exercícios económicos findos, se inferior, experiência comprovada no fornecimento e instalação de equipamento audiovisual ou informático com uma volumetria, naquele período, não inferior a 5% do volume objecto do contrato a celebrar;

b) Experiência na Prestação de Serviços Pós-Venda - O concorrente tem de possuir, no conjunto dos últimos 3 (três) anos ou no conjunto dos exercícios económicos findos, se inferior, experiência comprovada na prestação de serviços de apoio técnico de natureza idêntica aos objecto do presente procedimento com uma volumetria, naquele período, não inferior a 5% do volume objecto do contrato a celebrar;

c) Certificação da Qualidade - O concorrente tem de possuir ou estar em processo de certificação de qualidade de acordo com a norma ISO 9001, nas áreas que sejam relevantes para o objecto do contrato. Os certificados ou comprovativos, caso esteja em processo de certificação, devem referir-se à empresa que apresenta a proposta e não a outras empresas do grupo.

III.2.4) Contratos reservados:

Não

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta

Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis)

Critério: Qualidade técnica da proposta - Ponderação: 60

Critério: Preço global do fornecimento e instalação dos e - Ponderação: 38

Critério: Preço de deslocações adicionais - Ponderação: 2

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso nº 3/ME-PTE/2008

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos

Data: 12/06/2008

Hora: 16 :30

Documentos a título oneroso:

Sim

Indicar preço: 1500,00

Divisa: EUR

Condições e modo de pagamento:

em numerário, mediante cheque visado emitido à ordem da Secretaria-Geral do Ministério da Educação ou por transferência electrónica interbancária para o NIB 0781 0112 0000000 783734 do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, sita na Rua Av. Da República nº 57, 6º 1050-189 Lisboa, com o NIF. 503 756 237, em nome da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na Avenida 5 de Outubro, nº 107 - 2º, 1069-015 Lisboa, com o NIF. 600 015 467. Para transferências internacionais o IBAN da SGME é o: PT50 0781 0112 0000000 783734 do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público e o SWIFT BIC CODE é: IGCPPTP1.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 12/06/2008

Hora: 16 :30

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 180 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 16/06/2008

Hora: 10:30

Lugar:

Avenida 5 de Outubro, 107, 3.º Andar, Sala 3.02, 1069-018 Lisboa, Portugal.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim

À abertura das propostas pode assistir qualquer interessado, mas só podem intervir os concorrentes e/ou representantes seus devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:

Não

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:

Não

VI.4) PROCESSOS DE RECURSO

VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso

Designação Oficial:

Ministério da Educação

Endereço postal:

Avenida 5 de Outubro, 107

Localidade:

Lisboa

Código Postal:

1069-018

País:

PORTUGAL

Correio Electrónico:

capi@sg.min-edu.pt

Telefone:

+ 351 217 811 800

Endereço internet (URL):

www.min-edu.pt

Fax:

+ 351 217 811 835

VI.4.2) Interposição de recursos:

Informação precisa sobre os prazos para a interposição de recursos:

Os recursos devem ser interpostos nos termos e prazos previstos nos artigos 180.º a 189.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informações sobre a interposição de recursos

Designação Oficial:

Ministério da Educação

Endereço postal:

Avenida 5 de Outubro, 107

Localidade:

Lisboa

Código Postal:

1069-018

País:

PORTUGAL

Correio Electrónico:

capi@sg.min-edu.pt

Telefone

+ 351 217 811 600

Endereço internet (URL):

www.min-edu.pt

Fax

+ 351 217 811 621

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO

18/04/2008

18 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611109967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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