Aviso 13075/2008, de 28 de Abril
Licença sem vencimento até 90 dias da funcionária Zulmira Eneida Simões Martins
Aviso 13075/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, datado do dia 08 de Abril de 2008, foi concedida licença sem vencimento até 90 dias, com efeitos a partir de 15 de Abril de 2008, a Zulmira Eneida Simões Martins, funcionária do quadro desta Câmara Municipal, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).
17 de Abril de 2008.. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.
2611110011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1673121.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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