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Edital 427/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

Texto do documento

Edital 427/2008

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 15/04/2008, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público sobre o Projecto de Alteração ao Regulamento em título, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação no Diário da República e que se transcreve:

São revogados os pontos 2.7.1 a 2.7.5 do Quadro XV

São aditados os seguintes quadros, os quais se reportam às taxas previstas no artigo 5.º do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de veículos Abandonados do Município de Torres Vedras (REMTV):

QUADRO XXVI

Selos de residente, cartão de acesso, licença para lugar de estacionamento privativo e autorização especial de circulação

Selo de Residente (emissão do 1.º selo) - (euro) 5,00 /biénio.

Selo de Residente (emissão do 2º selo) - (euro) 10,00 /biénio.

Lugar de Estacionamento Privativo (emissão de Licença) - (euro) 2500,00/ano.

Cartão de Acesso a Zonas de Acesso Condicionado (ZAC) (emissão de cartão) - (euro) 5,00 /biénio.

Cartão de Acesso a ZAC + Selo de Residente em ZAC - (euro) 5,00 /biénio.

Autorização Especial de Circulação para Cargas e Descargas (emissão) - (euro) 2,00.

QUADRO XXVII

Bolsas de estacionamento de duração limitada-mistas (BM) e de rotação (BR) e parques de estacionamento (PE)

1 - Estacionamento em BM e BR:

1.1 - Zona A - Centro Histórico:

1.ª e 2.ª horas - (euro) 0,60;

3.ª hora e restantes - (euro) 1,00;

1.2 - Em todas as restantes Zonas de b) a j) do REMTV:

1.ª e 2.ª horas - (euro) 0,50;

3.ª hora - (euro) 0,60;

4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00.

2 - Estacionamento em PE:

2.1 - Parques Descobertos:

1.ª hora - (euro) 0,40;

2.ª hora - (euro) 0,50

3.ª hora - (euro) 0,60;

4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00;

2.2.Parque de estacionamento do Parque Regional de Exposições:

Por dia (l hora a custo zero - (euro) 0,50;

Por mês - (euro) 5,00;

2.3 - Parque Coberto:

1.ª hora - (euro) 0,40;

2.ª hora - (euro) 0,50;

3.ª hora - (euro) 0,60;

4.ª hora e seguintes - (euro) 1,00.

QUADRO XXVIII

Bloqueamento e remoção de veículos

(Portaria 1424/2001, de 13 de Dezembro)

1 - Bloqueamento:

1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes - (euro) 15,00;

1.2 - Veículos ligeiros - (euro) 30,00;

1.3 - Veículos pesados - .(euro) 60,00.

2 - Remoção de ciclomotores e outros veículos a motor não previstos nos números seguintes:

2.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 20,00;

2.2 - Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 30,00;

2.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 0,80.

3 - Remoção de veículos ligeiros, efectuada nos termos do REMTV:

3.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 50,00;

3.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 60,00;

3.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 1,00.

4 - Remoção de veículos pesados, efectuada nos termos do REMTV:

4.1 - Dentro de uma localidade - (euro) 100,00;

4.2 - Fora ou a partir de uma localidade, até ao máximo de 10 Km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - (euro) 120,00;

4.3 - Na hipótese prevista no número anterior, por cada quilómetro percorrido para além dos primeiros 10 - (euro) 2,00.

5 - Depósito de um veículo à guarda do Município de Torres Vedras, por cada período e 24 horas, ou parte deste período, se o mesmo não chegar a completar-se:

5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor, não previstos nos números seguintes - (euro) 5,00;

5.2 - Veículos ligeiros - (euro) 10,00;

5.3 - Veículos pesados - (euro) 20,00.

Mais torna público que quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a alteração ao Regulamento em título, poderão ser apresentadas na Câmara Municipal de Torres Vedras, onde o documento se encontra exposto, estando o mesmo disponível no site da Câmara.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

16 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-13 - Portaria 1424/2001 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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