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Decreto-lei 289/82, de 24 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (redução do imposto de transacções).

Texto do documento

Decreto-Lei 289/82

de 24 de Julho

A publicação do Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho, teve por objectivo fazer repercutir nos preços de venda ao público as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções pelo Decreto-Lei 140-A/81, de 1 de Junho.

Tal desiderato foi obtido através da instituição de um conjunto de disposições de pendor conjuntural.

Decorrido praticamente um ano, verifica-se que a manutenção em vigor de tais disposições já não se justifica, face aos efeitos temporais que constituíam o objectivo do diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 14 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/24/plain-16731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-01 - Decreto-Lei 140-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera algumas disposições do Código do Imposto de Transacções.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-25 - Decreto-Lei 175/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transações introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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