Decreto-lei 289/82, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 169/1982, Série I de 1982-07-24.
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Data:
1982-07-24
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Secções desta página::
Revoga o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (redução do imposto de transacções).
Decreto-Lei 289/82
de 24 de Julho
A publicação do
Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho, teve por objectivo fazer repercutir nos preços de venda ao público as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções pelo
Decreto-Lei 140-A/81, de 1 de Junho.
Tal desiderato foi obtido através da instituição de um conjunto de disposições de pendor conjuntural.
Decorrido praticamente um ano, verifica-se que a manutenção em vigor de tais disposições já não se justifica, face aos efeitos temporais que constituíam o objectivo do diploma.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 175/81, de 25 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 14 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/24/plain-16731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16731.dre.pdf .
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