Aviso 13026/2008, de 28 de Abril
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 13026/2008
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do quadro de pessoal da Grande Área Metropolitana do Algarve, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, se encontra afixada, para consulta, no placard existente nesta Grande Área Metropolitana.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2008. - O Presidente, José Macário Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1673070.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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