Nos termos dos artigos 1.º, n.º 1 e 3.º, da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, nos 1.º e 2.º semestres do ano de 2007:
1.º semestre de 2007
1 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica da Universidade de Aveiro:
Abril - (euro) 49.513,20.
2 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação de Gestão e Planeamento em Turismo da Universidade de Aveiro (AGPTUA):
Fevereiro - (euro) 532,00.
3 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro:
Fevereiro - (euro) 960,00.
4 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação de Estudantes Brasileiros na Universidade de Aveiro (ABRUNA):
Março - (euro) 450,00.
5 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril:
Janeiro - (euro) 5.072,82.
Fevereiro - (euro) 705,30.
Março - (euro) 6.488,70.
Abril - (euro) 3.912,20.
Maio - (euro) 2.378,00.
Junho - (euro) 5.367,36.
2.º semestre de 2007
1 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica da Universidade de Aveiro:
Dezembro - (euro) 54.513,20.
2 - Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, al. g) do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica do Instituto de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro:
Outubro - (euro) 310.000,00.
3 - Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93 de 22 de Abril:
Julho - (euro) 8.626,06.
Agosto - (euro) 706,00.
Setembro - (euro) 6.623,30.
Outubro - (euro) 1.668,00.
Novembro - (euro) 40.144,49.
Dezembro - (euro) 38.149,71.
16 de Abril de 2008. - O Administrador, Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues.