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Aviso 12889/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação de promoção de cinco lugares de operário principal qualificado de pedreiro

Texto do documento

Aviso 12889/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 11 de Abril de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso interno de acesso limitado, nomeei definitivamente, para ocupar os cinco lugares de Operário Principal Qualificado, da categoria de Pedreiro, escalão 1, índice 204, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12:

- António Manuel Almeida Costa

- António Carlos Caetano Silva

- António Filipe Sousa Fonseca

- António Teodoro Nobre

- José Manuel Neves Braz

Mais se torna público que os candidatos deverão aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

2611109363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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