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(sem Diploma) , de 23 de Abril

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Texto do documento

Concurso Público n.º 3 /IDP/2008 - Concessão da exploração do edifício de apoio à canoagem no Centro Desportivo Nacional do Jamor

1 - A entidade pública contratante e que preside é o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., com sede na Avenida de Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, telefone: 210034700; fax: 213978200).

2 - O presente concurso público tem por objectivo a concessão da exploração do 1.º piso do edifício de apoio à canoagem no Centro Desportivo Nacional do Jamor, para restaurante e bar, com obrigação de benfeitorias, nos termos constantes do Programa e Caderno de Encargos.

3 - Local - Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Centro Desportivo Nacional do Jamor.

4 - O contrato de concessão terá a duração de dez anos.

5 - Poderão concorrer firmas ou empresários em nome individual, desde que possuam experiência profissional comprovada no exercício da indústria hoteleira (incluindo restauração).

6 - O preço base do concurso é de (euro) 3600 e corresponde à contrapartida financeira anual a pagar ao IDP, I. P., em iguais prestações mensais.

7 - Os concorrentes deverão apresentar proposta nos termos do artigo 10.º do Programa de Concurso.

8 - Não serão admitidas propostas condicionadas ou variantes à proposta.

9 - Documentos que acompanham a proposta - sob o risco de exclusão, as propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no artigo 97.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, devendo ser obrigatoriamente acompanhadas dos documentos indicados no artigo 11.º do Programa de Concurso.

10 - Documentos que instruem a proposta são indicados no Programa de Concurso.

11 - O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes, para consulta, no IDP, I. P. sito na Avenida de Infante Santo, 76, 2.º, em Lisboa, desde a data de publicação do presente anúncio no Diário da República, até ao dia e hora do acto público, no horário entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, bem como poderão ser adquiridos esta entidade, que os entregará aos interessados até quatro dias após a recepção do pedido.

12 - Propostas:

a) As propostas devem ser entregues ou enviadas à entidade referida no ponto anterior.

b) Prazo de apresentação de propostas - 20 dias (prazo continuado), contados do dia seguinte da data da presente publicação.

c) A proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.

13 - O acto público do concurso terá lugar no 1.º dia útil seguinte ao último dia do prazo limite de apresentação de propostas, no Centro Desportivo Nacional do Jamor, Praça da Maratona, Freguesia da Cruz Quebrada, pelas 10 horas e 30 minutos, podendo assistir os concorrentes ou os seus representantes.

14 - Critério de adjudicação: proposta economicamente mais vantajosa, avaliado pela apreciação global dos seguintes elementos:

a) Prazo de execução, o qual corresponde ao lapso de tempo entre o momento da adjudicação e o momento da efectiva abertura do estabelecimento - 10 %;

b) Contrapartidas financeiras oferecidas - 20 %;

c) Investimento realizado - 30 %;

d) Adequação do estudo prévio ao meio físico/enquadramento - 40 %.

15 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 90 dias úteis contados da data do acto público.

16 - Não foi publicado anúncio indicativo.

17 - Em tudo o que for omisso no processo do concurso público, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e demais legislação aplicável.

9 de Abril de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

2611109197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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