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Aviso 12797/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 12797/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nestes termos:

2 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal Auxiliar;

3 - Validade: O concurso caduca com o preenchimento da vaga.

4 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local (A. L.) pelo n.º 238/99, de 25/06; n.º 248/85, de 15/07, aplicado à A. L. pelo n.º 247/87, de 17/06; n.º 353-A/89, de 16/10; n.º 427/89, de 07/12 e n.º 404-A/98, de 18/12, aplicado à A. L. pelo n.º 412-A/98, de 30/12.

5 - Conteúdo funcional: Conforme despacho 4/88, da SEALOT, publicado na 2.ª série do DR n.º 80, de 6/4/89, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - O local de trabalho é na área da freguesia de Palmeira de Faro do concelho de Esposende.

7 - Remuneração: O vencimento é o correspondente ao previsto da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, e as regalias sociais, são as vigentes para a Administração Local.

8 - Requisitos gerais de admissão: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória, conforme disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à A. L. pelo 238/99, de 25/06. Os candidatos deverão reunir estes requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Palmeira de Faro e enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Palmeira de Faro, Rua das Oliveiras, n.º 27, 4740-296 Palmeira de Faro, ou entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa; habilitações literárias; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso; quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

10.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissão, salvo se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão. Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações.

11 - Métodos de selecção: A selecção será efectuada através dos seguintes métodos de selecção, aos quais será atribuída a valoração total de 0 a 20 valores distribuída da seguinte forma, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9.5 valores:

11.1 - Entrevista Profissional de Selecção e Prova Prática de Conhecimentos Específicos.

11.2 - A Entrevista, pontuada de 0 a 20 valores, avaliará os seguintes factores:

a) Conhecimentos do conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de inovação;

d) Sentido de responsabilidade;

e) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.

Cada parâmetro será valorado através da seguinte tabela:

Favorável preferencialmente - 100 % do valor; Bastante favorável - 75 % do valor; Favorável - 50 % do valor; Pouco favorável - 25 % do valor; Não favorável - 0 % do valor

EPS= a+b+c+d+e/5

11.3 - A Prova, com duração de trinta minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções afectas ao lugar a concurso e consistirá na execução de várias tarefas relacionadas com a área da limpeza urbana, em que os concorrentes tentarão demonstrar que sabem quais os utensílios a utilizar para a limpeza de valetas, despejo das papeleiras, corte de ervas, entre outros. Deverão também ser capazes de utilizar alguns equipamentos mecânicos, nomeadamente um soprador/aspirador, devendo saber quais os meios de protecção individuais que devem ser utilizados.

11.4 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF= (2PPCE+EPS)/3

em que:

CF= classificação final;

PPCE= prova prática de conhecimentos específicos;

EPS= entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo facultada, sempre que solicitada, na Secretaria desta Junta de Freguesia.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Fernando Manuel da Silva Carvalho;

Vogais efectivos: Manuel Adriano Lima Neiva e António Manuel Cepa da Silva;

Vogais suplentes: Elisabete Faria Pereira de Vilar Vale e José Pedras Vilas Boas.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas na Sede desta Junta de Freguesia.

15 - O dia, local e hora da realização dos métodos de selecção será comunicado, por escrito, aos candidatos admitidos.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente, Jorge Manuel Neto Filipe.

2611109060

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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