Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/2003/A
Orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano de 2003
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 2003, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
(ver mapas no documento original)