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Aviso 12731/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 12731/2008

Por despacho de 9 de Abril, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes funcionários, nas categorias que se lhes vê defronte, mediante concursos internos de acesso geral, abertos por Aviso publicado no Diário da República, n.º 19, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 2008.

Joaquim Magalhães e Mário Augusto Teixeira Ribeiro - Operário Qualificado (Carpinteiro de Toscos e Cofragens) principal e

Joaquim Paulo dos Santos Vieira, Luís Gonzaga da Cunha Oliveira e Fernanda Maria de Sousa Ferreira - Operário Qualificado (Trolha) principal.

Os candidatos, de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º.427/89, de 7 de Dezembro, têm o nomeado 20 dias para aceitar o lugar, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

14 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

2611108886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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