Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 416/2008, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Actualização das tarifas dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas

Texto do documento

Edital 416/2008

Fernando Fidalgo Caçoilo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 26 de Dezembro de 2005, deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas.

Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Janeiro de 2006, serão as seguintes:

Água:

Consumo doméstico:

1.º escalão - de 0 a 5 m3 = (euro) 0,29;

2.º escalão - de 0 a 10 m3 = (euro) 0,45;

3.º escalão - de 0 a 15 m3 = (euro) 0,59;

4.º escalão - de 0 a 20 m3 = (euro) 0,76;

5.º escalão - de 0 a 25 m3 = (euro) 0,91;

6.º escalão - Superior a 25 m3 = (euro) 1,31.

Consumo não doméstico:

Consumo comercial, agrícola e industrial:

1.º escalão - de 0 a 10 m3 = (euro) 0,68;

2.º escalão - de 0 a 50 m3 = (euro) 0,97;

3.º escalão - Superiora 50 m3 = (euro) 1,48.

Consumo de instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público: escalão único = (euro) 0,29/m3.

Consumos para os organismos do Estado (administração central): escalão único = (euro) 1,26/m3.

Consumo para as autarquias locais: escalão único = (euro) 0,59/m3.

Tarifas de disponibilidade:

Até 15 mm = (euro) 1,72;

Até 20 mm = (euro) 2,82;

Até 25 mm = (euro) 3,39;

Até30 mm = (euro) 6,24;

Até 40 mm = (euro) 8,98;

Até 50 mm = (euro) 15,13;

Superior a 50 mm = (euro) 56,75.

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Saneamento:

Tarifa mensal de utilização de saneamento:

Utilizador doméstico, organismos oficiais e de interesse colectivo:

Fórmula: Tu = a + b x c

Tu - Tarifa de utilização.

a - Tarifa de disponibilidade igual a (euro) 1,72.

b - Preço do m3 consumido igual a (euro) 0,24.

c - Consumo de água de cada utilizador, ou do caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/ mês.

Utilizador não doméstico: comércio, serviços, indústria hoteleira e similares, actividades agrícolas, indústria extractiva e transformadora:

Fórmula: Tu = 2a +3xbxc

Tu - Tarifa de utilização.

a - Tarifa de disponibilidade igual a (euro) 2,27.

b - Preço do m3 consumido igual a (euro) 0,24.

c - Consumo de água de cada utilizador, ou do caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/mês.

Outras tarifas:

Aferição do contador = (euro) 17,02;

Ligação do contador à rede = (euro) 11,36;

Restabelecimento = (euro) 19,86;

Instalação do contador = (euro) 11,36;

Detecção de fugas = (euro) 28,37;

Inscrição de contadores = (euro) 48,22;

Tarifas de ensaios de canalização interior (redes de águas e esgotos):

Até cinco dispositivos = (euro) 22,69;

De seis a vinte = (euro) 56,72;

Superior a vinte/ por dispositivo = (euro) 2,82;

Vistoria final (redes de águas e esgotos) = (euro) 12,47.

Nota: As tarifas de ensaios e de vistoria final quando respeitarem a uma única rede serão reduzidas a metade dos valores referenciados.

Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal.

Tarifas de execução de ramais de ligação:

Água:

A execução de ramais de ligação será debitada de acordo com a tabela apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados de n_ acordo com as condições da tabela:

(ver documento original)

Nota: Nas ruas ou zonas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas na tabela apresentada, a cobrança será efectuada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25 % sobre os materiais para encargos de armazenamento, incluindo quebras e perdas, de 100 % sobre a mão-de-obra para os encargos sociais e 6 % sobre o total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários, o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Saneamento:

A execução de ramais de saneamento e pluviais, será debitada de acordo com a tabela a seguir apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados de acordo com as condições da tabela.

(ver documento original)

Nota: Nas ruas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas no quadro acima, a taxa a cobrar será calculada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25 % sobre os materiais (perdas e quebras); o adicional de 100 % sobre a mão-de-obra (encargos sociais) e 6 % do total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários, o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, -se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.

Será efectuada uma redução de 30 % nas tarifas de execução de ramais de saneamento e esgotos pluviais cujos pedidos de ligação às redes novas sejam efectuados no prazo de seis meses após o início de exploração das mesmas.

Tarifas de serviço do limpa-fossas: A taxa de prestação do serviço do limpa-fossas, com IVA excluído, tem os seguintes valores:

Em habitações ou estabelecimentos individuais = (euro) 11,36& hora, em zonas onde não exista rede de drenagem de águas residuais domésticas disponível, denominado Caso I;

(euro) 55,45/hora onde exista rede de drenagem disponível, devendo nestes casos ser devidamente justificada a falta de ligação à rede existente. Estas situações são denominadas como Caso II;

Nos restantes utentes do serviço:

(euro) 22,69/hora nas situações idênticas ao denominado Caso I;

(euro)113,46/hora nas situações abrangidas pelo Caso II referido acima.

Na contabilização do serviço prestado considera-se que a unidade de tempo mínima é a hora e não são calculadas fracções desta.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário de República, 2.ª série, e no jornal local "O Ílhavenese".

E eu (Assinatura Ilegível.), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

28 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.

3000189994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda