Fernando Fidalgo Caçoilo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 26 de Dezembro de 2005, deliberou, por unanimidade, actualizar as tarifas dos serviços de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas.
Assim, as tarifas actualizadas, que entrarão em vigor nos consumos registados a partir de Janeiro de 2006, serão as seguintes:
Água:
Consumo doméstico:
1.º escalão - de 0 a 5 m3 = (euro) 0,29;
2.º escalão - de 0 a 10 m3 = (euro) 0,45;
3.º escalão - de 0 a 15 m3 = (euro) 0,59;
4.º escalão - de 0 a 20 m3 = (euro) 0,76;
5.º escalão - de 0 a 25 m3 = (euro) 0,91;
6.º escalão - Superior a 25 m3 = (euro) 1,31.
Consumo não doméstico:
Consumo comercial, agrícola e industrial:
1.º escalão - de 0 a 10 m3 = (euro) 0,68;
2.º escalão - de 0 a 50 m3 = (euro) 0,97;
3.º escalão - Superiora 50 m3 = (euro) 1,48.
Consumo de instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público: escalão único = (euro) 0,29/m3.
Consumos para os organismos do Estado (administração central): escalão único = (euro) 1,26/m3.
Consumo para as autarquias locais: escalão único = (euro) 0,59/m3.
Tarifas de disponibilidade:
Até 15 mm = (euro) 1,72;
Até 20 mm = (euro) 2,82;
Até 25 mm = (euro) 3,39;
Até30 mm = (euro) 6,24;
Até 40 mm = (euro) 8,98;
Até 50 mm = (euro) 15,13;
Superior a 50 mm = (euro) 56,75.
Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Saneamento:
Tarifa mensal de utilização de saneamento:
Utilizador doméstico, organismos oficiais e de interesse colectivo:
Fórmula: Tu = a + b x c
Tu - Tarifa de utilização.
a - Tarifa de disponibilidade igual a (euro) 1,72.
b - Preço do m3 consumido igual a (euro) 0,24.
c - Consumo de água de cada utilizador, ou do caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/ mês.
Utilizador não doméstico: comércio, serviços, indústria hoteleira e similares, actividades agrícolas, indústria extractiva e transformadora:
Fórmula: Tu = 2a +3xbxc
Tu - Tarifa de utilização.
a - Tarifa de disponibilidade igual a (euro) 2,27.
b - Preço do m3 consumido igual a (euro) 0,24.
c - Consumo de água de cada utilizador, ou do caudal medido de águas residuais rejeitadas, em metros cúbicos/mês.
Outras tarifas:
Aferição do contador = (euro) 17,02;
Ligação do contador à rede = (euro) 11,36;
Restabelecimento = (euro) 19,86;
Instalação do contador = (euro) 11,36;
Detecção de fugas = (euro) 28,37;
Inscrição de contadores = (euro) 48,22;
Tarifas de ensaios de canalização interior (redes de águas e esgotos):
Até cinco dispositivos = (euro) 22,69;
De seis a vinte = (euro) 56,72;
Superior a vinte/ por dispositivo = (euro) 2,82;
Vistoria final (redes de águas e esgotos) = (euro) 12,47.
Nota: As tarifas de ensaios e de vistoria final quando respeitarem a uma única rede serão reduzidas a metade dos valores referenciados.
Aos valores referidos acresce o IVA à taxa legal.
Tarifas de execução de ramais de ligação:
Água:
A execução de ramais de ligação será debitada de acordo com a tabela apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados de n_ acordo com as condições da tabela:
(ver documento original)
Nota: Nas ruas ou zonas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas na tabela apresentada, a cobrança será efectuada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25 % sobre os materiais para encargos de armazenamento, incluindo quebras e perdas, de 100 % sobre a mão-de-obra para os encargos sociais e 6 % sobre o total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários, o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.
Saneamento:
A execução de ramais de saneamento e pluviais, será debitada de acordo com a tabela a seguir apresentada, acrescida de IVA, a qual, por sua vez, foi calculada em função do custo médio de ramais executados de acordo com as condições da tabela.
(ver documento original)
Nota: Nas ruas onde sejam executados ramais de dimensões superiores às indicadas no quadro acima, a taxa a cobrar será calculada com base no custo específico do ramal, acrescido de 25 % sobre os materiais (perdas e quebras); o adicional de 100 % sobre a mão-de-obra (encargos sociais) e 6 % do total para despesas de administração, mediante a apresentação de factura discriminada que indicará não somente as quantidades de material utilizado e os seus preços unitários, mas também a mão-de-obra e respectivos salários, o tempo de utilização de equipamento e material de transporte, bem como outros encargos directamente relacionados com a execução do trabalho. Estes critérios igualmente se aplicarão a todos os ramais tipificados na tabela acima referenciada, -se for essa a vontade expressa em requerimento a apresentar à entidade gestora, sendo o valor final, aquele que resultar do apuramento então efectuado.
Será efectuada uma redução de 30 % nas tarifas de execução de ramais de saneamento e esgotos pluviais cujos pedidos de ligação às redes novas sejam efectuados no prazo de seis meses após o início de exploração das mesmas.
Tarifas de serviço do limpa-fossas: A taxa de prestação do serviço do limpa-fossas, com IVA excluído, tem os seguintes valores:
Em habitações ou estabelecimentos individuais = (euro) 11,36& hora, em zonas onde não exista rede de drenagem de águas residuais domésticas disponível, denominado Caso I;
(euro) 55,45/hora onde exista rede de drenagem disponível, devendo nestes casos ser devidamente justificada a falta de ligação à rede existente. Estas situações são denominadas como Caso II;
Nos restantes utentes do serviço:
(euro) 22,69/hora nas situações idênticas ao denominado Caso I;
(euro)113,46/hora nas situações abrangidas pelo Caso II referido acima.
Na contabilização do serviço prestado considera-se que a unidade de tempo mínima é a hora e não são calculadas fracções desta.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário de República, 2.ª série, e no jornal local "O Ílhavenese".
E eu (Assinatura Ilegível.), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
28 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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