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Portaria 1243/2003, de 29 de Outubro

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Sumário

Fixa, para vigorar em 2004, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País.

Texto do documento

Portaria 1243/2003

de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que durante o ano de 2004 os valores, por metro quadrado, do preço da habitação a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - (euro) 652,19 por metro quadrado da área útil;

Zona II - (euro) 570,10 por metro quadrado da área útil;

Zona III - (euro) 516,50 por metro quadrado da área útil.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas, Secretária de Estado da Habitação, em 15 de Outubro de 2003.

QUADRO ANEXO

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

13/86, de 23 de Janeiro

Zona I:

Concelhos sede de distito;

Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Odivelas, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.

Zona II:

Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Vizela, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.

Zona III:

Restantes concelhos do continente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/29/plain-167193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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