Adenda ao regulamento interno respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Artes Decorativas dos maiores de 23 anos
O presente Regulamento disciplina a realização das provas previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Artes Decorativas (ESAD), dos maiores de 23 anos que não disponham das necessárias habilitações académicas.
Nos termos do artigo 15.º do referido Decreto-Lei, este Regulamento, aprovado pelo conselho científico da ESAD reunido a 11 de Maio de 2006 e a 14 de Novembro de 2007, e aplicável às admissões para o ano lectivo de 2006-2007 e seguintes, será divulgado no sítio na Internet da FRESS/ESAD e da Direcção-Geral do Ensino Superior, e publicado no Diário da República, 2.ª série.
1 - As provas para admissão dos maiores de 23 anos que não disponham das necessárias habilitações académicas, na Licenciatura em Artes Decorativas - ramo Design de Interiores e Património em Artes Decorativas Portuguesas (Despacho 2314/2007, de 23 de Janeiro), constarão obrigatoriamente de uma entrevista com um júri, de um teste de desenho de representação e de um comentário a um texto.
2 - As provas para admissão dos maiores de 23 anos que não disponham das necessárias habilitações académicas, na Licenciatura em Ciências da Cultura (Despacho 22637-Z/2007, de 27 de Setembro), constarão obrigatoriamente de uma entrevista com um júri, de uma prova escrita que constará de um comentário a um texto e de perguntas de aferição de conhecimentos de História da Cultura Portuguesa.
3 - O júri das provas será constituído por dois professores nomeados pelo conselho científico da ESAD.
4 - Os candidatos deverão preencher um boletim de inscrição, segundo o modelo definido pela Direcção da ESAD, juntando cópia dos elementos de identificação nele solicitados e todos os demais documentos que entenderem relevantes para a apreciação do curriculum vitae, designadamente diplomas, certificados de estudos e de trabalho, relatórios e obras publicadas.
5 - As provas serão realizadas anualmente, nos meses de Junho, Julho e Agosto. Os boletins de inscrição deverão dar entrada na Secretaria da ESAD até uma semana antes do início das provas.
6 - Os candidatos serão convocados para a entrevista mencionada nos n.º s 1 e 2 supra, a realizar nas instalações da ESAD. A entrevista constará da apreciação do currículo académico e profissional dos candidatos, que serão convidados a expor as suas motivações e interesses, podendo igualmente ser sujeitos pelos membros do júri a questões sobre conhecimentos relevantes para a frequência dos cursos que pretendem frequentar.
7 - Na mesma ocasião, os candidatos prestarão as provas mencionadas nos n.º s 1 e 2 supra, que incidirão exclusivamente sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso pretendido.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada da entrevista (que conta com 60 % da nota final), e das duas provas restantes (que concorrerão com 20 % cada uma para a média final). As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20, sendo considerados aptos os candidatos que obtenham uma média final ponderada, igual ou superior a 10 valores.
9 - As médias finais constarão de uma pauta a afixar na Secretaria da ESAD.
10 - Mediante decisão do seu conselho científico, a ESAD, sob proposta do júri, reconhecerá, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos alunos admitidos, nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
11 - A ESAD reservará uma quota não inferior a 5 % do número de vagas anualmente fixado nos termos legais, segundo o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março. Caso o número de candidatos aprovados nos termos do presente Regulamento exceda o número de vagas legalmente disponíveis, serão admitidos os alunos por ordem decrescente das médias finais obtidas.
12 - Os casos omissos no presente Regulamento, que não sejam regidos pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, serão decididos pela Direcção da ESAD.
13 - As provas previstas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento, simultaneamente com a entrega do boletim de inscrição, da taxa constante do tarifário definido pela Direcção da ESAD e afixado na Secretaria. Esta taxa não será devolvida em caso de desistência ou exclusão.
14 de Novembro de 2007. - A Directora, Emília Isabel Mayer Godinho Mendonça.