Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por meu despacho 01 de 31 de Março de 2008, foi reclassificada profissionalmente, com base na alínea e) do artigo 2, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a seguinte funcionária para a categoria de Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199:
Vivalda de Fátima Amorim de Sousa Marques, Auxiliar Técnico de Turismo, escalão 1, índice 199.
Existe disponibilidade orçamental, sendo a verba cativa.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, estão dispensadas da comissão de serviço extraordinária.
A funcionária reclassificada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Abril de 2008. - O Presidente, António Aguiar.
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