Aviso (extracto) 12551/2008, de 22 de Abril
Licença sem vencimento por um ano, concedida ao funcionário João Domingos Brito dos Reis
Aviso (extracto) n.º 12551/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Março de 2008 e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta Câmara Municipal, João Domingos Brito dos Reis, Marceneiro, com início em 19 de Março de 2008.
19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
2611108688
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1671810.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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