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Aviso (extracto) 12551/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano, concedida ao funcionário João Domingos Brito dos Reis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12551/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Março de 2008 e de harmonia com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao funcionário desta Câmara Municipal, João Domingos Brito dos Reis, Marceneiro, com início em 19 de Março de 2008.

19 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611108688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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