Delegação de competências - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11-07-1995, publicado na 1.ª série B do Diário da República de 02-08-1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 244, de 20-10-2001, 38/2004, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 206, de 01-09-2004 e 6/2006, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 25, de 03-02-2006 e das normas constantes nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Tendo presente o despacho de delegação e de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, sob n.º 1472/2008;
A previsão dos artigos 150.º, 219.º e 227.º do Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março;
1 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para proceder às consignações e às recepções provisórias e definitivas das obras do Instituto Politécnico de Leiria e das suas unidades orgânicas.
2 - A delegação de competência entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
15 de Abril de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.