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Despacho 11581/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 11581/2008

Delegação de competências - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11-07-1995, publicado na 1.ª série B do Diário da República de 02-08-1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 244, de 20-10-2001, 38/2004, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 206, de 01-09-2004 e 6/2006, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 25, de 03-02-2006 e das normas constantes nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Tendo presente o despacho de delegação e de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, sob n.º 1472/2008;

A previsão dos artigos 150.º, 219.º e 227.º do Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março;

1 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para proceder às consignações e às recepções provisórias e definitivas das obras do Instituto Politécnico de Leiria e das suas unidades orgânicas.

2 - A delegação de competência entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Mensalmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de Abril de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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