Aviso 12521/2008, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 79/2008, Série II de 2008-04-22.
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Data:
2008-04-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados anteriormente concedida à Sociedade Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica Sociedade Unipessoal, Lda., ora denominada de Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica, Lda., para as suas instalações sitas em Rio de Mouro
Aviso 12521/2008
Por despacho de 19 de Março de 2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente à Sociedade Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica, Sociedade Unipessoal, Lda., nas suas instalações sitas na Rua de Cláudio Galeno, Edifício Alloga, Cabra Figa, 2635 Rio de Mouro, em virtude da alteração da denominação social para Alloga Portugal - Armazenagem e Distribuição Farmacêutica, Lda., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
19 de Março de 2008. - A Directora de Direcção, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1671654.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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