Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12519/2008, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Manutenção da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados anteriormente concedida à Sociedade ITF Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., ora denominada de Italfarmaco Produtos Farmacêuticos, Lda., para as suas instalações sitas em Mem Martins

Texto do documento

Aviso 12519/2008

Por despacho de 7 de Março de 2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida anteriormente à Sociedade ITF Farma - Produtos Farmacêuticos, Lda., nas suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-922 Mem Martins, em virtude da alteração da denominação social para Italfarmaco Produtos Farmacêuticos, Lda., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

17 de Março de 2008. - A Directora de Direcção, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda