Aviso 12456/2008, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
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Fonte: Diário da República n.º 79/2008, Série II de 2008-04-22.
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Data:
2008-04-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de 2007
Aviso 12456/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2007, respeitante ao pessoal dos quadros da ex-Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais e da ex-Direcção-Geral de Estudos e Previsão, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, se encontra afixada nestes Serviços.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para apresentação de reclamações é de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2008. - O Director-Geral, Nuno Sousa Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1671022.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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