Aviso 12448/2008, de 21 de Abril
Afixação, para consulta, da lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal desta Junta de Freguesia
Aviso 12448/2008
Nos termos do disposto do Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, faz-se público que foi afixado, para consulta a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, de harmonia com o artigo 96.º do mencionado diploma.
31 de Março de 2008. - O Presidente, António Ricardo Henriques Costa Barros.
2611107739
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1671001.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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