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Aviso (extracto) 12342/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista (área de reabilitação)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12342/2008

Concurso n.º 3/2008 - Interno Geral de Acesso para a categoria de Enfermeiro Especialista (Área de Reabilitação) - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, e alterações dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se pública a lista de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso Interno Geral de Acesso para a categoria de Enfermeiro Especialista aberto por aviso 4124/2008, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008.

Candidatos Admitidos:

António Manuel Almeida Tavares Sequeira.

Carlos Alexandre Almeida Tavares Sequeira.

Cristina Maria Rodrigues da Cunha.

Gabriela Maria da Silva Farias.

Jorge Manuel Jesus Santos.

Marília Teresa da Fonseca Augusto Tavares.

Paula Cristina Dias Rocha Cavaleiro Saraiva.

Paulo Jorge Almeida Alves.

Candidatos excluídos - Não houve candidatos excluídos ao concurso.

11 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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