Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência das Licenciaturas em Educação do ISET por indivíduos maiores de 23 anos
1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento disciplina a realização das provas previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura em Educação no Instituto Superior de Educação e Trabalho, adiante designado por ISET.
2 - As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos indivíduos maiores de 23 anos que mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência das licenciaturas referidas no ponto anterior e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.
3 - As provas são realizadas anualmente.
2.º
Admissão
Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência das licenciaturas leccionadas no ISET os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
3.º
Inscrição
1 - A inscrição para as provas é apresentada na Secretaria do ISET
2 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;
b) Curriculum vitae acompanhado dos documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios e obras de que seja autor) que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
3 - O boletim de matrícula é facultado pelos serviços e encontra-se disponível no sítio do ISET.
4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento da quantia de 100 (euro).
5 - Uma cópia do boletim de inscrição é devolvida ao candidato como recibo de entrega.
6 - O ISET disponibiliza aos candidatos informação sobre os cursos, planos de estudo, eventuais saídas profissionais bem como matriz da prova escrita, e textos de apoio.
4.º
Objecto da inscrição
A inscrição pode referir-se a um ou a dois dos cursos de Licenciatura em Educação (Administração Educacional ou Intervenção Educativa).
5.º
Candidatos admitidos
A lista dos candidatos admitidos à realização das provas será afixada até 8 dias antes da realização das provas nos locais habituais e através da página web do ISET.
6.º
Provas
A avaliação da capacidade para a frequência das Licenciaturas em Educação do Instituto Superior de Educação e Trabalho consta:
1 - De uma prova escrita de cultura geral e de capacidade de expressão escrita sobre temáticas educativas, nas suas dimensões pedagógicas e organizacionais;
2 - De apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos;
3 - De uma entrevista visando avaliar, entre outros aspectos, as motivações dos candidatos para a escolha do curso.
7.º
Júri
1 - Para a realização das provas é nomeado pelo Presidente, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, um júri composto por três docentes dos quais um será, obrigatoriamente, membro do conselho científico; a presidência pertencerá ao membro do conselho científico, se for o único, ou a um de entre eles.
2 - Ao júri compete:
a) Organizar as provas em geral;
b) Elaborar a prova escrita e supervisionar a sua classificação;
c) Designar os professores correctores da prova escrita;
d) Realizar as entrevistas ou designar os professores que as realizarão;
e) Proceder à avaliação curricular dos candidatos;
f) Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste.
8.º
Conteúdo da prova escrita
1 - A prova escrita é uma prova de cultura geral e de capacidade de expressão escrita sobre temáticas educativas, nas suas dimensões pedagógicas e organizacionais, em que os candidatos serão chamados:
a) A interpretar e comentar criticamente textos relativos a temas educativos, eventualmente sugerindo modos de resolução de problemas; e
b) A explicitar experiências significativas de aprendizagens realizadas ao longo da vida.
2 - A prova é elaborada de forma a pôr em evidência a aptidão e conhecimentos adquiridos na prática profissional, significativos para o ingresso no curso em causa e sua frequência.
3 - O júri fornecerá aos candidatos um conjunto de textos e a matriz da prova escrita visando fornecer-lhes elementos que lhes permitam situar-se quanto ao grau de exigência da prova a que se irão submeter.
9.º
Resultado da prova escrita
1 - O resultado da apreciação da prova escrita é expresso numa escala de 0 a 20, sendo considerados aprovados os candidatos que tenham uma classificação igual ou superior a 10 e é publicitado em pauta afixada na sede do ISET.
2 - Os candidatos podem solicitar reapreciação desta prova.
10.º
Reapreciação de provas escritas
1 - Os candidatos que se julguem com direito a uma reapreciação de provas podem solicitar a consulta e reapreciação da prova escrita, através de requerimento de consulta da prova, dirigido ao presidente do júri; este requerimento deve dar entrada nos serviços do ISET no prazo máximo de setenta e duas horas contadas a partir da afixação da classificação.
2 - No acto da entrega do requerimento de consulta da prova é feito o pagamento de 5 (euro).
3 - O requerente poderá levantar uma cópia da prova escrita que realizou nas 48 horas subsequentes à entrada do pedido.
4 - No prazo de setenta e duas horas após a recepção da prova a que se refere o ponto anterior o requerente pode apresentar, nos serviços do ISET, pedido de reapreciação, em requerimento fundamentado dirigido ao presidente do júri. No acto da entrega do requerimento, o requerente deposita a quantia de 50 (euro). Esta quantia é-lhe devolvida em caso de provimento do pedido.
5 - O júri designa dois professores que não tenham intervido na classificação da prova em causa para a reapreciarem e sobre ela, separadamente, emitirem parecer fundamentado.
6 - O júri procede à análise desses pareceres em presença do original da prova e delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
7 - O resultado da reapreciação é comunicado ao recorrente individualmente, pelo correio.
8 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
11.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo do candidato com particular incidência na sua experiência profissional;
b) Apreciar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso;
c) Avaliar a capacidade de expressão oral dos candidatos.
2 - Apenas podem realizar a entrevista os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores na prova escrita, os quais constam das pautas referidas no ponto 1 do número 9.º
3 - Compete ao júri a marcação das datas e horas de realização das entrevistas, o que será feito com uma antecedência mínima de cinco dias em relação às mesmas.
4 - A apreciação resultante da entrevista dará origem a uma pontuação de 0 a 100.
12.º
Currículo escolar e profissional
1 - A análise curricular incidirá sobre todos os aspectos de aprendizagem escolar e de formação, da actividade profissional e cívica do candidato, segundo uma grelha de avaliação aprovada pelo conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico, e que será tornada pública por afixação na sede e no sítio do ISET.
2 - A apreciação resultante da análise do currículo dará origem a uma pontuação de 0 a 100.
13.º
Decisão final e classificação
1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri a que se refere o número 6.º, o qual atenderá:
a) À apreciação da prova escrita;
b) À entrevista;
c) Ao currículo escolar e profissional
2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado das classificações das três provas de acordo com a seguinte fórmula:
CF = [2 PE + E + CV]/4
sendo E e CV determinados pela divisão por 5 das pontuações obtidas na escala de 0 a 100 respectivamente na entrevista e na apreciação curricular.
3 - Os resultados obtidos serão aproximados às centésimas.
4 - A decisão final é tornada pública através da afixação, no ISET, de uma pauta onde constem os resultados de todos os candidatos aprovados com discriminação da pontuação obtida em cada prova e a referência dos candidatos reprovados.
14.º
Recurso
Sem prejuízo do disposto no número 10.º, das deliberações do júri não cabe recurso.
15.º
Bilhete de identidade
No acto das provas (escrita e entrevista), os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade, sem o que não podem realizá-las.
16.º
Confidencialidade
Todo o serviço directamente relacionado com as provas e entrevistas do exame é considerado confidencial.
17.º
Calendário
1 - As inscrições para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior efectuam-se na Secretaria do ISET de 15 de Abril a 3 de Junho.
2 - Todo o processo de avaliação estará concluído até ao dia 25 do mês de Julho.
3 - A data concreta de cada prova será fixada pelo órgão competente, divulgado através de Edital a afixar nos lugares habituais e através da página web do ISET.
4 - As entrevistas serão fixadas pelo júri com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
18.º
Casos omissos
Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos regulamentos do ISET.
4 de Abril de 2008. - A Presidente, Maria da Conceição Alves Pinto.